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PPRA

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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – atende à atende as exigências da Portaria n.º 3214/78 que aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, entre as quais, a “NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA”, com redação dada pela Portaria n.º 25, de 29/12/1994, estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA trata basicamente de definir um programa de ações que objetivam promover e preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através de antecipação, do reconhecimento, da avaliação e consequente controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA deve estar articulado em sincronia a NR7 – PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. As ações contidas no PPRA são desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.